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Como receber o novo apoio de 750 euros?

A partir de setembro, será possível submeter candidaturas para participar no “Cheque-Formação + Digital”. Financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), esta iniciativa governamental proporcionará um subsídio de até 750 euros a todos os empregados interessados em frequentar cursos para aprimorar as suas habilidades digitais.

 

Descubra os detalhes acerca do programa “Cheque-Formação + Digital” e informe-se sobre o processo de inscrição.

Todos os detalhes

O que é o “Cheque-Formação + Digital”?

Por intermédio do IEFP, o Governo lançou um novo apoio com o intuito de fomentar o desenvolvimento de competências digitais. Esse esforço visa incentivar a manutenção das ocupações laborais, a progressão profissional e o aumento das oportunidades de trabalho para a população nacional.

Como parte desta iniciativa, os trabalhadores que decidirem realizar programas de capacitação nas áreas digitais que escolherem, como por exemplo cibersegurança ou análise de dados, poderão ser reembolsados até um limite máximo de 750 euros.

Quem pode receber o apoio?

Qualquer trabalhador pode candidatar-se a receber este apoio, independentemente da natureza do seu vínculo de trabalho, nomeadamente:

  • trabalhadores por conta de outrem;

  • trabalhadores independentes;

  • empresários em novo individual;

  • e sócios de sociedades unipessoais.
     

Ainda assim, de acordo com o Governo, será dada prioridade aos candidatos que:

  • sejam participantes nos processos de transformação digital das empresas ou organizações do setor da economia social para a qual trabalham;

  • disponham de baixo nível de conhecimentos digitais;

  • estejam em risco de desemprego;

  • ou sejam do género menos representado em determinada profissão.

Em que áreas de formação pode ser usado o apoio?

O apoio pode ser usado para pagar ações de formação em áreas como:

  • ferramentas de produtividade e colaboração;

  • comércio digital;

  • cibersegurança e segurança informática;

  • gestão de redes sociais;

  • UX/UI design;

  • análise de dados;

  • business intelligence;

  • linguagens de programação;

  • robótica;

  • CRM;

  • sistemas de automação;

  • indústria 4.0.

Entidades Formadoras

A formação escolhida deve ser prestada por uma entidade formadora certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). 

Também são elegíveis formações dadas por entidades que contemplem nos seus diplomas de criação ou autorização de funcionamento o desenvolvimento de atividades formativas.

Só serão elegíveis candidaturas referentes a ações de formação realizadas em regime presencial ou em regime misto, ou seja, que contemplem horas de formação presencial e à distância.

As ações de formação realizadas totalmente à distância, em plataformas online, não são elegíveis.

Também não são elegíveis para apoio as ações de formação:

  • que já tenham sido objeto de qualquer outro tipo de financiamento público ou comunitário;

  • exigidas por legislação específica, nomeadamente para acesso a profissões regulamentadas;

  • ou que visem, em parte ou na sua totalidade, a mesma formação já feita pelos candidatos e apoiada no âmbito do Programa “Emprego + Digital 2025”.

Posso candidatar-me ao apoio tendo feito um curso em 2021?

Não. Só serão reembolsados os custos com ações de formação profissional realizadas:

  • em 2022, desde que a formação se tenha iniciado depois de 28 de setembro de 2022;

  • ao longo de todo o ano 2023.

E se fizer uma formação em 2024?

De acordo com o regulamento, as ações de formação profissional candidatas ao apoio devem reportar-se ao próprio ano ou ao ano seguinte, com referência à data de início prevista (para as ações de formação profissional que ainda não se iniciaram) ou à data de início real (para as ações de formação profissional que já se iniciaram). Isto significa que pode submeter uma candidatura no ano de 2023 para iniciar uma ação de formação profissional em 2024. Contudo, caso a ação de formação profissional com que se candidatou não se tenha iniciado em 2024 e seja adiada para 2025, a candidatura anterior terá de ser arquivada e terá de apresentar uma nova candidatura.

As ações de formação profissional apoiadas no âmbito desta medida de apoio têm de estar concluídas até 30 de setembro de 2025.

Qual o valor máximo do apoio?

Cada candidato pode receber, no máximo, 750 euros por ano.

São elegíveis despesas como os custos da inscrição, de frequência e de certificação, desde que tenham sido comprovadamente suportadas pelo candidato. Precisará, por isso, de apresentar uma fatura das despesas.

Que documentos são necessários para a candidatura?

Para se candidatar, precisará de reunir documentos como:

  • comprovativos de que não tem dívidas às Finanças nem à Segurança Social;

  • declaração sob compromisso de honra do candidato;

  • memória justificativa da necessidade da formação;

  • declaração da entidade formadora;

  • documento bancário com o IBAN e que identifique o candidato como titular da conta bancária.

Como e quando é pago o apoio?

Se a sua candidatura for aprovada, depois da conclusão da ação de formação receberá a totalidade do apoio, num único pagamento por transferência bancária. No entanto, terá de apresentar o certificado de qualificações ou o certificado de formação profissional, emitido pela respetiva entidade formadora que ministrou a formação, através da plataforma SIGO.

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